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ACSTJ de 01-02-2007
Habeas corpus Recurso penal Detenção ilegal Prisão ilegal Fundamentos Princípio da actualidade Aplicação da lei processual penal no tempo Excepcional complexidade
I - Tem entendido o STJ que o habeas corpus, tal como o configura o CPP, é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido, que não um recurso; um remédio excepcional, a ser utilizado quando falham as demais garantias defensivas do direito de liberdade, para estancar casos de detenção ou de prisão ilegais. II - Por isso que a medida não pode ser utilizada para impugnar outras irregularidades ou para conhecer da bondade de decisões judiciais, que têm o recurso como sede própria para a sua reapreciação, tendo como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão, actual à data da apreciação do respectivo pedido: incompetência da entidade donde partiu a prisão [art. 222.º, al. a)], motivação imprópria [al. b)] e excesso de prazos [al. c)].Mas a entender-se que não obsta à apreciação do pedido de habeas corpus a circunstância de poder ser, ou mesmo ter sido, interposto recurso da decisão que aplicou a medida de prisão preventiva, deve ser-se especialmente exigente na análise do pedido de habeas corpus. III - Assim não pode fundar o pedido de habeas corpus a invocação de uma questão de aplicação da lei no tempo: aplicação ou não ao caso sujeito do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 2/04, que afirma a desnecessidade de verificação e declaração judicial da excepcional complexidade do procedimento que se reporta a um dos crimes referidos no n.º 1 do art. 54.º do DL 15/93, de 22-01, proferido e publicado depois de decretada a prisão preventiva, mas muito antes de ser chegado o momento de tal exame e declaração.
Proc. n.º 350/07 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
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