ACSTJ de 28-02-2007
Concurso de infracções Conhecimento superveniente Recurso penal Âmbito do recurso
Se, após a prolação do acórdão sob recurso, o arguido voltou a ser condenado, pela prática de crimes cometidos em datas anteriores e posteriores às da prática dos que deram objecto ao processo em apreço – encontrando-se, aparentemente, em regime de concurso – não pode tal situação processual, superveniente, logo impossível de consideração na decisão recorrida, ser ponderada pelo STJ.
Proc. n.º 2971/05 - 3 Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Santos Cabral
Sousa Fonte
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