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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 28-02-2007
 Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Decisão que não põe termo à causa Medida da pena Dupla conforme Nulidade Direito ao recurso
I - Nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, não há recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelo Tribunal da Relação, que não tenham posto termo à causa. Por seu lado, as decisões proferidas em recurso pelas Relações que tenham posto termo à causa são também irrecorríveis para o STJ nos casos referidos nas als. d), e) e f) da mesma disposição: moldura da pena aplicável ao crime, e “dupla conforme” ou identidade de decisão na 1.ª instância e no tribunal de recurso. São, pois, apenas recorríveis para o STJ as decisões proferidas em recurso pelas Relações que tenham posto termo à causa, em processo por crime a que seja aplicável pena superior a 8 anos de prisão.
II - Deste modo, e na harmonia sistémica do regime de recursos em processo penal, os casos em que é admitido recurso para o STJ estão inteiramente referidos a determinada categoria de processos em que estejam em causa crimes de média e alta gravidade aferida pela medida das penas aplicáveis; em qualquer caso, desde que a pena aplicável seja superior a 8 anos de prisão, ou nos casos em que, não existindo identidade de decisões, a pena aplicável seja superior a 5 anos de prisão – arts. 400.º, n.º 1, al. f), e 432.º, al. b), do CPP.
III - Assim, desde que não concorra qualquer um desses pressupostos, as decisões da Relação ficam definitivas no processo, por este – o “processo por crime”, na expressão da norma – não admitir recurso para o STJ, não podendo a integridade e harmonia do sistema de recursos ser modificadas por contingências processuais.
IV - A recorribilidade (ou irrecorribilidade) está referida a “processo” e não a decisões mais ou menos contingentes sobre incidências processuais, não sendo admissível recurso para o STJ de uma decisão proferida num processo para cuja decisão final a irrecorribilidade está expressamente estabelecida.
V - Estando em causa um processo em que foi proferida já decisão final que não admite recurso para o STJ, não pode, por segunda via e lateralmente, transformar-se a irrecorribilidade da decisão sobre a culpabilidade e a pena em recorribilidade de uma decisão sobre nulidades arguidas posteriormente.
VI - A garantia constitucional do direito ao recurso, como uma das garantias de defesa previstas no art. 32.º, n.º 1, da CRP, significa e impõe que o sistema processual penal deve prever a organização de um modelo de impugnação das decisões que possibilite, de modo efectivo, a reapreciação por uma instância superior das decisões sobre a culpabilidade e a medida da pena, ou a reapreciação das decisões proferidas num processo que afectem, directa, imediata e substancialmente, direitos fundamentais, como sejam as decisões relativas à aplicação de medidas de coacção privativas da liberdade.
VII - Salvaguardados estes limites que definem o núcleo do direito, a garantia constitucional não impõe, nem um determinado modelo de recursos (por exemplo, um segundo grau de recurso), nem a recorribilidade total, estratificada e avulsa, de todas as decisões, nomeadamente as que não definem a culpabilidade ou a pena, como são todas as decisões que não ponham termo à causa, ou as proferidas posteriormente à decisão final, proferida em recurso, e irrecorrível.
Proc. n.º 4462/06 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro