ACSTJ de 21-02-2007
Cúmulo jurídico Pena suspensa Revogação da suspensão da execução da pena Omissão de pronúncia Nulidade da sentença
Se entre as penas aplicadas ao arguido, e que foram tidas em conta no acórdão cumulatório, se encontra, para além do mais, a de 7 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, e se o referido acórdão, aqui recorrido, foi proferido depois do decurso daquele prazo de 2 anos, sem que do mesmo conste se aquela suspensão da execução da pena foi revogada ou, contrariamente, se a pena deve considerar-se extinta, de harmonia com o estatuído nos arts. 56.° e 57.° do CP, é evidente que a decisão deixou de se pronunciar sobre uma questão que lhe cumpria apreciar, padecendo, por isso, de nulidade (art. 379.º, n.º 1, do CPP).
Proc. n.º 4803/06 - 3.ª Secção
Pires Salpico (relator)
Henriques Gaspar
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
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