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ACSTJ de 07-02-2007
Culpa Consumo de estupefacientes Colaboração para a descoberta da verdade
I - A circunstância de o arguido, à data dos factos [prática de um crime de roubo], consumir drogas constitui factor atenuativo da culpa, ainda que moderado, na medida em que aquela doença também indicia personalidade adversa às exigências da vida em comunidade, atentas as consequências nefastas que inevitavelmente lhe andam associadas. II - Do mesmo modo, atenua a sua responsabilidade a colaboração que, na fase de inquérito, deu à polícia.
Proc. n.º 4543/06 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Santos Cabral
Oliveira Mendes
Henriques Gaspar
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