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ACSTJ de 07-02-2007
Roubo Sequestro Concurso de infracções Burla informática e nas comunicações Concurso aparente Consumpção
I - No crime de roubo, estruturalmente, a lesão ou ameaça de lesão a bens pessoais surge como um meio de obtenção de um fim último, que consiste na própria lesão patrimonial. Assim, com a incriminação do roubo, que é um crime complexo, visa-se simultaneamente a protecção da propriedade e a protecção de bens jurídicos pessoais. II - O sequestro, estruturalmente, é um crime permanente de dupla feição, na medida em que pressupõe uma primeira acção no sentido de agredir o bem jurídico (liberdade ambulatória) e uma subsequente omissão do dever jurídico de pôr termo à situação criada. III - O crime de roubo apenas consome o de sequestro enquanto este serve estritamente o meio para a prática daquele. IV - Se a privação da liberdade de movimentos que afectou os ofendidos se prolongou para além da subtracção de que foram vítimas [após terem roubado os cartões e efectuado o levantamento do dinheiro os ofendidos foram conduzidos até Monsanto onde foram deixados] não se verifica uma unidade jurídico penal entre o crime de roubo e o crime de sequestro, antes devendo ser punidos em concurso real. V - Se «na utilização de dados não existiu qualquer erro, engano ou, nos limites da descrição típica, artifício pressuposto no contexto, à própria utilização abusiva ou sem autorização», antes «os dados (os números de código dos cartões de débito) foram obtidos através de violência contra as pessoas; o conhecimento dos dados pelos arguidos não resultou de qualquer acção que se destinasse à intervenção, manipulação ou engano do sistema, ou por acto de indução própria, avulsa ou incidente para conhecimento de dados e intervenção abusiva, mas de uma ameaça séria (...) contra a integridade física dos titulares dos cartões», não se verifica o crime de burla informática, mas tão-só o de roubo (cf. Ac. do STJ de 20-09-2006).
Proc. n.º 2947/06 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Oliveira Mendes
Henriques Gaspar
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