Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 07-02-2007
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Dupla conforme In dubio pro reo
I - Tendo o arguido sido condenado em 1.ª instância, decisão que foi confirmada na íntegra pela Relação, pela prática, em concurso real, de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de detenção ilegal de arma, previstos e punidos pelos arts. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, e 6.°, n.º 1, da Lei n.° 22/97, de 27-06, e sendo este último punido com prisão até dois anos ou multa até 240 dias, o que excluí a possibilidade de recurso para o STJ, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP, é evidente que o acórdão da Relação, ora impugnado, na parte em que condenou o arguido pela autoria material do crime de detenção ilegal de arma é irrecorrível, o que constitui motivo de rejeição parcial.
II - O STJ só pode sindicar a aplicação do princípio in dubio pro reo quando da decisão impugnada resulta, por forma evidente, que o julgador ou julgadores ficaram na dúvida em relação a qualquer facto e que, nesse estado de dúvida, decidiram contra o arguido, posto que saber se os juízes deveriam ter ficado em estado de dúvida é uma questão de facto que exorbita os poderes de cognição do Supremo Tribunal enquanto tribunal de revista.
Proc. n.º 4336/06 - 3.ª Secção Oliveira Mendes (relator) Henriques Gaspar Soreto de Barros Armindo Monteiro