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ACSTJ de 07-02-2007
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se a arguida, de nacionalidade venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, proveniente de Caracas, Venezuela, em trânsito para Amsterdão, trazendo consigo 70 embalagens de cocaína – 41 das quais dissimuladas sob a roupa que trazia e as demais no interior do corpo – com o peso líquido total de 861,07 g.
Proc. n.º 22/07 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Henriques Gaspar
Silva Flor
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