Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 25-01-2007
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Acórdão da Relação Dupla conforme Confirmação in mellius Cúmulo jurídico Concurso de infracções Pena única Medida da pena
I - Não é admissível recurso para o STJ do acórdão proferido pela Relação, confirmativo de decisão da 1.ª instância quando a medida abstracta da pena correspondente aos crimes, objecto da condenação, não seja superior a 8 anos (mesmo que o tribunal da Relação tenha reduzido a pena imposta aos recorrentes da decisão da 1.ª instância).
II - Com uma limitação: sendo posta em causa a operação de cúmulo jurídico de que tenha emergido uma pena de prisão superior a 8 anos, à sombra de um sempre presente favor recursis, já caberá ao recorrente discutir este aspecto da causa – o concurso e a medida da pena unitária –, até porque equacionando-se, então, uma pena de prisão superior a 8 anos, distinta das parcelares que no cúmulo confluem, a situação escaparia ou poderia escapar da previsão da al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP.
III - Tem sido orientação dominante do Supremo Tribunal que é susceptível de revista a decisão de determinação da medida da pena, quer quanto à correcção do procedimento ou das operações de determinação, o desconhecimento pelo tribunal ou a errónea aplicação dos princípios gerais de determinação, a falta de indicação dos valores relevantes para aquela, ou, pelo contrário, a indicação de factores que devam considerar-se irrelevantes ou inadmissíveis, quer quanto à questão do limite ou da moldura da culpa, assim como a forma de actuação dos fins das penas no quadro da prevenção, mas já não a determinação, dentro daqueles parâmetros, do quantum exacto da pena, salvo se tiverem sido violadas regras da experiência, ou se a quantificação se revelar de todo desproporcionada.
Proc. n.º 16/07 – 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Arménio Sottomayor