Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 25-01-2007
 Duplo grau de jurisdição Recurso da matéria de facto Competência da Relação Admissibilidade de recurso Recurso da matéria de direito Competência do Supremo Tribunal de Justiça Princípio da preclusão Questão nova
I - O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não visa à repetição do julgamento na 2.ª instância, mas dirige-se somente ao exame dos erros de procedimento ou de julgamento que lhe tenham sido referidos em recurso e às provas que impõem decisão diversa e não indiscriminadamente todas as provas produzidas em audiência.
II - O recurso de revista para o STJ deve reportar-se à matéria de direito colocada perante a Relação, que aí tivesse sido decidida ou indevidamente omitida, não podendo apreciar-se questões novas; assim, caso o recorrente tenha limitado o recurso que interpôs para a Relação à matéria de facto ficou precludido o seu direito a ver examinada pelo Tribunal Superior outras questões, v.g., a medida da pena.
Proc. n.º 4551/06 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Arménio Sottomayor