Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 25-01-2007
 Nulidade da sentença Fundamentação Correcção da decisão Vícios da sentença Erro de julgamento Caso julgado Omissão de pronúncia
I - Uma eventual contradição entre a fundamentação e a decisão não determina a nulidade da sentença, já que os casos em que ocorre nulidade da sentença penal são apenas os previstos no n.º 1 do art. 379.° do CPP.
II - A existir tal contradição no processo lógico da sentença ela é corrigível se não importar modificação essencial (art. 380.°, n.º l, al. b), do CPP).
III - Caso contrário, configura um erro de julgamento não modificável pelo juiz ou pelos juízes que a proferiram, pois esgotou-se o poder jurisdicional (art. 666.°, n.º 1, do CPC, aplicável subsidiariamente).
IV - A ausência de qualquer menção quanto a um argumento do recorrente não constitui uma omissão de pronúncia, pois a omissão diz respeito a questão que o tribunal deva conhecer e não a fundamentos. Quanto a estes, o tribunal está dispensado de os abordar a todos, particularmente aqueles que nada têm a ver com a matéria em discussão.
Proc. n.º 3943/06 – 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) ** Costa Mortágua Rodrigues da Costa