Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 25-01-2007
 Mandado de Detenção Europeu Recusa facultativa de execução Irregularidade Sanação Direitos de defesa
I - A ausência dos requisitos de conteúdo e de forma do mandado de detenção europeu, a que se refere o art. 3.º da Lei 65/2003, de 23-08, não são causa de recusa obrigatória ou de recusa facultativa, previstos, respectivamente, nos arts. 11.º e 12.º.
II - A falta desses requisitos importa uma irregularidade sanável, nos termos do art. 123.º do CPP, aplicável subsidiariamente por força do art. 34.º da Lei 65/2003.
III - A circunstância da pessoa procurada entender que não praticou factos que determinam responsabilidade criminal é irrelevante para o Estado Português, que só tem de conhecer da conformidade legal do próprio mandado no sentido de o poder executar, pois a decisão judiciária é do Estado que o emitiu e é perante ele que aquela tem de exercer os direitos de defesa relativos ao procedimento criminal em curso.
Proc. n.º 271/07 – 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa