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ACSTJ de 18-01-2007
Recurso para fixação de jurisprudência Reclamação Admissibilidade Oposição de julgados
Não há reclamação para o Presidente do STJ, nos termos do art. 405.º do CPP, do acórdão que rejeitou o recurso de fixação de jurisprudência, por inexistência de oposição de julgados – cf. art. 441.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 2153/06 – 5.ª Secção
Oliveira Rocha (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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