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ACSTJ de 18-01-2007
Nulidade Acórdão da Relação Dolo Homicídio Matéria de facto
É nulo por violação dos arts. 374.º, n.º 2, e 379.º, n.º 1, al. a), do CPP, o acórdão da Relação que confirmou a condenação do arguido na pena única de 25 anos de prisão por autoria de dois crimes consumados e um tentado de homicídio doloso qualificado, se o dolo repousa, afinal, numa hipótese condicional e, não, como devia, num facto provado «no momento da prática dos factos, estaria, para estes em concreto, capaz de se avaliar e de se determinar de acordo com a sua própria avaliação».
Proc. n.º 4806/06 – 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator) *
Simas Santos
Santos Carvalho
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