Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 11-01-2007
 Competência da Relação Acórdão da Relação Recurso em matéria de facto Fundamentação de facto Prova Livre apreciação da prova Nulidade insanável Omissão de pronúncia
I - As decisões proferidas pelos tribunais superiores não são elaboradas nos exactos termos das sentenças de 1.ª instância, uma vez que o seu objecto é a da decisão recorrida e não directamente a apreciação da prova produzida em 1.ª instância. Todavia, face aos pontos de facto que o recorrente alegue terem sido mal julgados, a Relação tem de reapreciar a prova produzida, que foi gravada ou transcrita, sem deixar de ponderar que, face à imediação, é o tribunal de 1.ª instância aquele que está em melhores condições para aquilatar do respectivo valor.
II - Não pode o tribunal de recurso, sob pena de nulidade por omissão de pronúncia, deixar de conhecer as questões que lhe são suscitadas, sendo certo que, no recurso em matéria de facto, a garantia de legalidade da «livre convicção» a que alude o art. 127.º do CPP, exige uma explicitação objectiva e motivada do processo da sua formação, de forma a ficar bem claro não só o acervo probatório em que assentou essa convicção, possibilitando a partir daí o controlo da sua legalidade, como também o processo lógico que a partir dele o tribunal desenvolveu para aferir do crédito ou descrédito dado a este ou àquele meio de prova - cf. Ac. do STJ de 11-11-04, Proc. n.º 3182/04.
Proc. n.º 4799/06 - 5.ª Secção Arménio Sottomayor (relator) Maia Costa Carmona da Mota