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ACSTJ de 11-01-2007
Habeas corpus Fundamentos Prisão ilegal Cumprimento de pena Liberdade condicional
I - O habeas corpus, tal como o configura a lei (art. 222.º do CPP), é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido, que tem, em sede de direito ordinário, como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão (art. 222.º do CPP). II - Desses três fundamentos - incompetência da entidade donde partiu a prisão [al. a)], motivação imprópria [al. b)] e excesso de prazos [al. c)] -, verifica-se este último (a prisão obedece a prazos, sejam os prazos máximos legalmente estipulados para a prisão preventiva, seja a medida concreta da pena fixada em decisão judicial condenatória), se tendo o requerente cumprido metade da pena e beneficiado de liberdade condicional não revogada é preso pelo Tribunal da condenação, a quem não fora devidamente comunicado aquele cumprimento da pena, pelo que deve ser imediatamente posto em liberdade.
Proc. n.º 40/07 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
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