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ACSTJ de 11-01-2007
Habeas corpus Liberdade condicional Revogação Pena de prisão Cumprimento de pena
I - Apesar do requerente da providência de habeas corpus ter sido colocado em liberdade condicional antes do termo da pena que cumpria, tal pena de prisão não se extinguiu automaticamente pelo decurso do prazo em que supostamente a mesma terminaria: com efeito, a liberdade condicional é uma liberdade antecipada e precária, sujeita a revogação, caso não sejam cumpridas as condições impostas aquando da sua concessão. II - A prisão não é ilegal se, verificando-se esse incumprimento e a subsequente decisão do TEP de revogação da liberdade condicional, o requerente foi detido para cumprir o restante de pena que lhe faltava até à expiação integral.
Proc. n.º 37/07 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Maia Costa
Carmona da Mota
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