Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 29-01-2007
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade portuguesa e possuindo várias condenações anteriores pela prática de crimes de furto, furto qualificado, jogo ilícito, passagem de moeda falsa, roubo, roubo qualificado e roubo na forma tentada, no âmbito de um transporte como correio de droga, a troco do pagamento de € 750, de que já recebera € 400, foi detido no Aeroporto de Lisboa, prestes a embarcar para Ponta Delgada, Açores, trazendo consigo, no interior das cuecas que usava, 4 embalagens contendo heroína, com o peso bruto de 207,100 g e líquido de 192,500 g.
Proc. n.º 6/07 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Santos Cabral Sousa Fonte