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ACSTJ de 24-01-2007
Habeas corpus Prisão ilegal Liberdade condicional Competência Tribunal de Execução das Penas
I - A providência de habeas corpus consiste num meio excepcional, como remédio contra situações de imediata, patente e auto-referencial ilegitimidade (ilegalidade) da privação da liberdade. II - Improcede o fundamento previsto na al. c) do n.º 2 do art. 222.º do CPP (manter-se a prisão para além dos prazos fixados por lei ou por decisão judicial) se o requerente se encontra a cumprir uma pena de prisão, em consequência de decisão transitada em julgado, nem sequer se verificando ainda a situação a que se refere o art. 61.º, n.º 5, do CP. III - Eventuais questões a decidir no plano da liberdade condicional não obrigatória são da competência do TEP e não podem ser discutidas na providência de habeas corpus, dada a sua natureza de medida excepcional.
Proc. n.º 272/07 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Silva Flor
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
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