Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-01-2007
 Correcção da decisão Obscuridade Ambiguidade
I - Nos termos do art. 380.º, n.º 1, al. b), do CPP, a sentença pode ser corrigida quando contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial.
II - Obscuridade significa falta de clareza, ininteligibilidade; ambiguidade significa duplo sentido, equivocidade.
III - Inexiste obscuridade ou ambiguidade que deva ser aclarada se, lendo a reclamação, se constata que o requerente no essencial não demonstrou qualquer dificuldade em entender o sentido das passagens do acórdão que refere, nem lhes imputou duplo sentido, antes revelando inconformismo com a posição assumida naquela decisão.
Proc. n.º 3188/06 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro Sousa Fonte