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ACSTJ de 24-01-2007
Correcção da decisão Obscuridade Ambiguidade
I - Nos termos do art. 380.º, n.º 1, al. b), do CPP, a sentença pode ser corrigida quando contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. II - Obscuridade significa falta de clareza, ininteligibilidade; ambiguidade significa duplo sentido, equivocidade. III - Inexiste obscuridade ou ambiguidade que deva ser aclarada se, lendo a reclamação, se constata que o requerente no essencial não demonstrou qualquer dificuldade em entender o sentido das passagens do acórdão que refere, nem lhes imputou duplo sentido, antes revelando inconformismo com a posição assumida naquela decisão.
Proc. n.º 3188/06 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
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