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ACSTJ de 24-01-2007
Cúmulo jurídico Imagem global do facto Pluriocasionalidade
Resultando dos autos que o arguido, num período de 2 anos e 2 meses, praticou um total de 23 crimes de roubo, furto qualificado e violação de domicílio, mas não de forma contínua, pois 19 foram-no num período inicial de 8 meses e os restantes após o decurso de 1 ano e 6 meses sem delinquir, não é correcto concluir, como fez o acórdão recorrido, pela «pertinácia das suas resoluções delitivas», revelando «impreparação para o convívio, em liberdade, com os seus semelhantes» e «uma enorme insensibilidade para com as exigências que lhe são postas pela ordem jurídica». Pelo contrário, a apreciação global dos factos, que inclui a assunção da generalidade dos crimes pelos quais foi condenado, assim como a circunstância de o arguido ter 21 anos à data do início da conduta, permite a aproximação à pluriocasionalidade.
Proc. n.º 3846/06 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Santos Cabral
Oliveira Mendes
Pires Salpico
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