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ACSTJ de 24-01-2007
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Questão nova Omissão de pronúncia Irregularidade
Não sendo admissível ao STJ, enquanto Tribunal de revista, a pronúncia sobre um concreto segmento do recurso [não impugnado na Relação], relativamente ao qual se invoca uma nulidade, não se verifica uma omissão de pronúncia sobre tal matéria se este Supremo Tribunal a ela se não referiu, mas tão-somente uma mera irregularidade resultante do facto de não se ter declarado expressamente a inadmissibilidade da sua apreciação.
Proc. n.º 3196/06 - 3:ª Secção
Santos Cabral (relator)
Oliveira Mendes
Pires Salpico
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