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ACSTJ de 24-01-2007
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão (assim se reduzindo a fixada na 1.ª instância, de 5 anos e 4 meses de prisão), pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto do Porto, proveniente de Caracas, Venezuela, em trânsito para Milão, trazendo consigo, dissimulados no fundo falso de uma mala de viagem, 2983,160 g de cocaína.
Proc. n.º 4353/06 - 3.ª Secção
Santos Cabral (relator)
Oliveira Mendes (tem voto de vencido, no sentido de que manteria a pena
aplicada na 1.ª instância)
Pires Salpico (tem voto de vencido, no sentido de que manteria a pena
apl
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