Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 17-01-2007
 Recurso para fixação de jurisprudência Prazo de interposição de recurso Trânsito em julgado Rejeição de recurso
I - O prazo para interposição do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência é o de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar (art. 438.º, n.º 1, do CPP).
II - E a decisão considera-se transitada em julgado logo que não seja susceptível de recurso ordinário ou de reclamação – art. 677.º do CPC, ex vi art. 4.º do CPP.
III - Inexiste preceito legal que permita a transposição do início do prazo para o recurso extraordinário para momento posterior ao decurso do prazo de 30 dias após esse momento, ainda que por efeito de decisão que rejeite um primeiro recurso com fundamento na indevida antecipação da interposição do mesmo.
IV - Deste modo, tendo o recurso sido interposto depois de decorrido o respectivo prazo legal, ocorre um motivo de inadmissibilidade legal do mesmo, conducente à sua rejeição, por força do disposto no art. 441.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 4453/06 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro