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ACSTJ de 10-01-2007
Roubo Bem jurídico protegido
O crime de roubo, como crime complexo que é, ofende quer bens jurídicos patrimoniais, concretamente o direito de propriedade e de detenção de coisas móveis (o texto legal alude a apropriação de coisa móvel alheia), quer bens jurídicos pessoais, designadamente a liberdade individual de decisão e de acção e a integridade física, podendo até ofender, em certos casos de roubo agravado, a própria vida (o texto legal alude a constrangimento de outra pessoa, violência e ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física).
Proc. n.º 3946/06 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Pires Salpico
Henriques Gaspar
Silva Flor
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