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ACSTJ de 21-12-2006
Injúria Difamação Especial censurabilidade Especial perversidade Dolo
A menção que no art. 184.º do CP se faz às pessoas referidas na al. j) do n.º 2 do art. 132.º não é acompanhada de qualquer exigência de “censurabilidade ou perversidade do agente” como acontece no art. 146.º, nem ali se faz uma remissão para o n.º 1 do art. 132.º, mas tão só para um segmento do n.º 2, pelo que não faz parte da tipicidade do crime de injúrias agravadas um tipo especial de culpa e basta para o integrar o dolo genérico, sob qualquer das suas formas.
Proc. n.º 4063/06 - 5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) *
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
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