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ACSTJ de 14-12-2006
Perda de bens a favor do Estado Veículo Tráfico de estupefacientes Causalidade adequada Nexo de causalidade
I - Segundo o art. 35.º do DL 15/93, de 22-01, com a redacção introduzida pela Lei 45/96, de 03-09, «são declarados perdidos a favor do Estado os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir para a prática de uma infracção prevista no presente diploma…». II - Deixou, assim, de ser requisito da decretação da perda do objecto a perigosidade do mesmo para a segurança das pessoas ou a ordem pública, ou a possibilidade de oferecer sério risco de ser utilizado para o cometimento de novos actos ilícitos, constante da redacção originária. III - Todavia, sempre será necessário, como pressuposto legal fundamental, que o veículo tenha servido ou estivesse destinado a servir para a prática do crime, isto é, que interceda entre o veículo e a prática da infracção, uma relação de funcionalidade ou de instrumentalidade, em termos de causalidade adequada, pois, de outro modo, sendo o veículo indiferente para a realização do facto, não obstante a sua utilização, não se pode determinar a sua perda.
Proc. n.º 3938/06 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota (tem declaração de voto no sentido de «tem dúvidas quanto à
perda do veículo»).
Pereira Madeira (tem voto de vencido por entender que
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