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ACSTJ de 07-12-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Mostra-se adequada a pena de 5 anos de prisão imposta na 1.ª instância, pela prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, a uma arguida natural da Guiné; sem antecedentes criminais; desempregada e residente em Portugal, com 2 filhos menores, desde 2001, que, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, procedente de Bissau, transportando no corpo e no fundo e tampo falso da mala de mão, 4 embalagens contendo cocaína, com o peso líquido global de 5590,700 g.
Proc. n.º 4355/06 - 5.ª Secção
Maia Costa (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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