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ACSTJ de 07-12-2006
Recurso para fixação de jurisprudência Pressupostos
I - A lei processual faz depender a admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência da existência de determinados pressupostos, uns de natureza formal e outros substancial. II - Entre os primeiros, a lei enumera:- a interposição de recurso no prazo de 30 dias posteriores ao trânsito em julgado do acórdão recorrido;- a invocação de acórdão anterior ao recorrido que sirva de fundamento ao recurso;- a identificação do acórdão-fundamento, com o qual o recorrido se encontra em oposição, indicando-se o lugar da sua publicação, se estiver publicado;- o trânsito em julgado de ambas as decisões. III - Entre os segundos, conta-se:- a justificação da oposição entre os acórdãos que motiva o conflito de jurisprudência;- a verificação de identidade de legislação à sombra da qual foram proferidas as decisões. IV - Segundo a doutrina seguida no STJ, os requisitos substanciais ocorrem quando:- as asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito;- as decisões em oposição sejam expressas;- as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões, idênticos.
Proc. n.º 4255/06 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Maia Costa
Carmona da Mota
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