|
ACSTJ de 20-12-2006
Habeas corpus Reexame dos pressupostos da prisão preventiva
I - A omissão do reexame trimestral dos pressupostos da prisão preventiva não constitui fundamento da petição de habeas corpus, subsumível à previsão da al. c) do art. 222.º do CPP. II - A imposição do reexame periódico não tem que ver directamente com as condições em que a prisão preventiva pode ser decretada e muito menos com as condições em que a medida se extingue, as quais estão arroladas, taxativamente, nos arts. 202.° e 204.°, por um lado, e 214.º e 215.º, por outro, todos do CPP. Constitui antes mero reflexo da natureza excepcional e subsidiária da prisão preventiva, sem dúvida para que a medida seja revogada, ou substituída por outra menos gravosa, sempre que deixem de subsistir ou se alterem os pressupostos substantivos que a determinaram. Não é, pois, remédio para o decurso do prazo máximo da sua duração, que se encontra acautelado pelo art. 215.º do CPP.
Proc. n.º 4715/06 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Santos Cabral
Oliveira Mendes
Pires Salpico
|