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ACSTJ de 20-12-2006
Manifesta improcedência Atenuação especial da pena Questão nova
Apresenta-se como manifestamente improcedente o recurso interposto pelo arguido no qual é requerida a atenuação especial da pena e apenas se invoca a existência de “circunstâncias posteriores ao crime” que, na sua perspectiva, diminuiriam a “necessidade da pena”, pois, para além de se apresentar como questão nova, insusceptível de constituir objecto do recurso, os factos referidos pelo recorrente, que não foram apreciados nas decisões das instâncias, não resultam objectivamente do processo, e o documento junto com a motivação contém simplesmente uma opinião que não foi nem pode ser agora sujeita a contraditório, face aos poderes de cognição do Supremo Tribunal, limitados ao conhecimento de questões de direito.
Proc. n.º 4265/06 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Silva Flor
Soreto de Barros
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