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ACSTJ de 06-12-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Irrelevância das modificações posteriores Recurso da matéria de facto Recurso da matéria de direito Rejeição de recurso Rejeição parcial
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 414.º, n.º 7, 427.º, 428.º e 432.º, todos do CPP, havendo vários recursos da mesma decisão dos quais alguns versem matéria de facto e outros exclusivamente matéria de direito são todos julgados conjuntamente, sendo o seu conhecimento da competência do Tribunal da Relação. II - A rejeição do recurso objectivado sobre a matéria de facto, restando apenas o relativo à matéria de direito, não afasta a competência do Tribunal da Relação para o conhecimento deste, pois que uma vez fixada a competência são irrelevantes as modificações posteriores de facto e de direito. III - De igual modo, se, relativamente a um único recurso, o Tribunal da Relação rejeitar a parte que versava sobre a matéria de facto, essa decisão não faz deslocar para o Supremo Tribunal a competência para conhecer a parte do recurso não rejeitada e que tem por objecto matéria de direito.
Proc. n.º 3945/06 - 3.ª Secção
Santos Cabral (relator)
Oliveira Mendes
Henriques Gaspar
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