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ACSTJ de 06-12-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos e 9 meses de prisão [a 1.ª instância condenou o arguido numa pena de 5 anos e 6 meses de prisão], pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade venezuelana, e sem antecedentes criminais conhecidos, no âmbito de um transporte como correio de droga, mediante a remuneração de € 2000, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, vindo de Caracas, Venezuela, via Madrid, trazendo, dissimuladas no fundo e nas paredes laterais do seu saco de viagem, 3 embalagens contendo cocaína, com o peso bruto de 2759,177 g.
Proc. n.º 3929/06 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Silva Flor
Sousa Fonte
Armindo Monteiro
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