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ACSTJ de 06-12-2006
Roubo Roubo agravado Tentativa Medida concreta da pena Cúmulo jurídico Pena única
I - Dentro da moldura penal correspondente aos crimes de roubo agravado e de roubo, na forma tentada, e tendo em consideração que:- estamos perante factos típicos complexos que tutelam bens jurídicos de diversa índole, designadamente patrimoniais e pessoais, direitos de propriedade e à liberdade que o arguido violou na pessoa da ofendida L, tal como violou o direito à liberdade e à integridade física de B, comportamento com o qual também colocou em causa o sentimento de segurança de ambas;- o arguido agiu com dolo directo, tendo-se apoderado da importância de € 15 e de objectos em ouro pertença da ofendida L, no valor aproximado de € 100;- antes de preso consumia produtos tóxicos;- foi condenado por onze vezes, pela prática de crimes de furto, furto qualificado, burla, falsificação, emissão de cheque sem provisão e condução ilegal;- actualmente encontra-se preso em cumprimento de pena;- confessou os factos;tudo ponderando, com destaque para o modesto montante dos valores de que o arguido se apoderou e para a circunstância de o mesmo ser, à data dos factos, toxicómano, entende-se ser de reduzir a pena aplicada ao roubo agravado, de 6 anos e 6 meses de prisão para 5 anos de prisão. II - No que respeita à pena conjunta, cuja moldura abstracta varia entre um mínimo de 5 anos de prisão e o máximo de 6 anos e 8 meses de prisão (posto que a pena aplicada ao crime de roubo, na forma tentada, foi a de 1 ano e 8 meses de prisão), atendendo a que os crimes em concurso assumem gravidade acentuada, especialmente o de roubo agravado, encontrando-se conexionados - conexão que decorre do facto de possuírem a mesma matriz e haverem sido perpetrados no mesmo dia, com uma hora de intervalo, por certo sob a influência da toxicodependência de que o arguido então padecia -, e à personalidade do arguido, em que as anteriores onze condenações impõem se lhe atribua propensão criminosa, é de a fixar em 6 anos de prisão.
Proc. n.º 3170/06 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Henriques Gaspar
Armindo Monteiro
Silva Flor
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