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ACSTJ de 30-11-2006
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
I - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência exige que os acórdãos postos em confronto pressuponham soluções diferentes, no domínio da mesma legislação, de uma mesma questão de direito - art. 437.º, n.º 1, do CPP. II - No caso, fundaram-se ambos os acórdãos na mesma solução de direito (a de que «não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos»). III - A contradição de julgados que os condenados/recorrentes terão entrevisto num e noutro acórdãos terá a ver com a circunstância de o acórdão recorrido ter identificado o crime objecto do processo pelo «crime por que os arguidos foram condenados» enquanto o acórdão fundamento o teria identificado pelo «crime imputado na acusação/pronúncia». No entanto, tanto num caso como no outro, os condenados foram-no exactamente pelos crimes por que vinham acusados/pronunciados: no caso fundamento, «o arguido foi julgado e condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes p. p. art. 21.1 do DL 15/93»; no caso recorrido, os arguidos «foram condenados pela prática do crime de que vinham acusados» (p. e p. pelos arts. 277.º, n.º 2 e 285.º, do CP). IV - Nem aqui, por isso, haveria relevante contradição de julgados. E isso porque os recorrentes partiram do pressuposto - errado - de que o seu recurso para o Supremo só não foi recebido porque a sua condenação - confirmada na Relação - havia sido em pena inferior a 8 anos de prisão. Todavia, o Supremo, quando não admitiu o seu recurso, não teve em conta a pena concretamente aplicada na condenação (de 2 anos de prisão a um dos condenados e de 1,5 anos de prisão ao outro), mas a pena abstractamente aplicável (até 6,66 anos de prisão) ao crime por que os arguidos haviam sido acusados e condenados.
Proc. n.º 4333/06 - 5.ª Secção
Carmona da Mota (relator) **
Pereira Madeira
Santos Carvalho
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