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ACSTJ de 30-11-2006
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Dupla conforme Confirmação in mellius
I - Tendo o arguido sido condenado por 2 crimes, um de peculato, punível até 8 anos de prisão e outro de peculato de uso, punível com prisão até 18 meses ou multa de 20 a 50 dias, sendo certo que no recurso para a Relação, o MP não pediu a condenação por outros crimes, mas um agravamento das penas, é de concluir que o crime de peculato de uso seria sempre irrecorrível para o STJ, qualquer que fosse a decisão da Relação (art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP) e o crime de peculato seria também irrecorrível se a Relação confirmasse a condenação (art. 400.º, n.º 1, al. f)). II - A irrecorribilidade do crime de peculato também existiria se a Relação diminuísse a pena aplicada na 1.ª instância, pois haveria uma confirmação parcial: é jurisprudência firme deste STJ que há que ter como abrangida na expressão legal «confirme decisão de primeira instância», as hipóteses de confirmação apenas parcial da decisão, quando a divergência da Relação com o decidido, se situa apenas no quantum (em excesso) punitivo advindo da 1.ª instância - cf. Ac. de 12-06-03, Proc. n.º 2283/03 - 5.ª.
Proc. n.º 3943/06 - 5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) **
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
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