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ACSTJ de 30-11-2006
Recurso para fixação de jurisprudência Impedimentos Juiz Oposição de julgados Convite ao aperfeiçoamento Rejeição de recurso
I - No recurso extraordinário para fixação de jurisprudência não constitui impedimento do relator a circunstância de lhe ter cabido, também, o relato do acórdão recorrido, por não se verificarem aí as razões do impedimento previstas no art. 40.º do CPP. II - A invocação pelo recorrente de vários acórdãos fundamento implica a imediata rejeição do recurso, sem lugar a qualquer convite à eventual correcção da petição. III - A oposição de acórdãos para existir e relevar no âmbito do recurso extraordinário em causa, pressupõe, além do mais, que, em ambos os arestos em confronto - recorrido e fundamento - sejam semelhantes as situações de facto que estiveram na base das respectivas opostas decisões.
Proc. n.º 4334/06 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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