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ACSTJ de 30-11-2006
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
I - No âmbito do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência só releva a oposição de julgados explícita, e não já, qualquer decisão meramente implícita. II - Se nem no acórdão recorrido nem no acórdão fundamento teve lugar qualquer discussão expressa sobre a competência material do tribunal, de resto, porque tal questão não fora, sequer, objecto do recurso ordinário decidido no primeiro, não pode ter seguimento, por inexistência de relevante oposição de julgados, o recurso extraordinário visando estabelecer jurisprudência no sentido de que «o tribunal penal é incompetente em razão da matéria para condenar civilmente o responsável subsidiário pelas dívidas do devedor directo, quando essas dívidas se constituíram por substituição tributária».
Proc. n.º 3927/06 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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