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ACSTJ de 30-11-2006
Acórdão da Relação Admissibilidade de recurso Vícios do art. 410.º do Código de Processo Penal Motivação do recurso Repetição da motivação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Conhecimento oficioso
I - Mesmo em caso de alegação de vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, entende-se que não podem ser reeditadas no recurso para o STJ as razões que fundaram a alegação desses vícios para a Relação e que já foram apreciadas, sendo esta a jurisprudência praticamente uniforme deste Tribunal - Acs. de 15-10-03, Proc. n.º 1882/03 - 3.ª; 01-06-06, Proc. n.º 1427/06 - 5.ª; e de 22-06-06, Proc. n.º 1923/06 - 5.ª. II - Isto sem prejuízo de, num recurso visando exclusivamente a matéria de direito, o STJ poder e dever conhecer oficiosamente de qualquer vício intrínseco que afecte a decisão de facto e em virtude do qual esta decisão não constitua, de acordo com as regras gerais da experiência, uma base escorreita e suficiente, isenta de erros lógicos e de contradições, para nela assentar a decisão de direito.
Proc. n.º 2793/06 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Maia Costa
Carmona da Mota
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