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ACSTJ de 30-11-2006
Julgamento Arguido ausente Princípio da investigação Relatório social Perícia sobre a personalidade Insuficiência da matéria de facto Reenvio do processo
Apesar do julgamento se efectuar na ausência do arguido, o tribunal a quo pode e deve investigar a matéria de facto relativa à personalidade do mesmo, condições económicas, sociais e familiares e conduta posterior aos factos, solicitando às entidades competentes um relatório social ou uma perícia à sua personalidade (arts. 369.º e 370.º, do CPP); não o fazendo, verifica-se insuficiência da matéria de facto provada para a decisão (art. 410.º, n.º 2, al. a)), a qual é determinativa de reenvio do processo para novo julgamento restrito à questão da determinação da sanção.
Proc. n.º 3657/06 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Maia Costa
Carmona da Mota
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