Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 23-11-2006
 Concurso de infracções Medida da pena Pena única
A “pena do concurso” será encontrada pelo tribunal “em função das exigências gerais da culpa e da prevenção”, sendo que, para tanto, “a lei fornece ao tribunal, para além dos critérios gerais da medida da pena contidos no art. 72.º, n.º 1, do CP, um critério especial, o do art. 77.º, n.º 1, 2.ª parte (…). Tudo deve passar-se como se o conjunto dos factos fornecesse a gravidade do ilícito global perpetrado, sendo decisiva para a sua avaliação a conexão e o tipo de conexão que entre os factos concorrentes se verifique” - Figueiredo Dias, Direito Penal Português - As Consequências Jurídicas do Crime, pág. 291.
Proc. n.º 3385/06 - 5.ª Secção Arménio Sottomayor (relator) Maia Costa Carmona da Mota Pereira Madeira