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ACSTJ de 23-11-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Acórdão da Relação Motivação do recurso Recurso da matéria de facto Recurso da matéria de direito Repetição da motivação Manifesta improcedência
Verifica-se a improcedência manifesta do recurso quando o recorrente se limita a (re)suscitar questões de facto já definitivamente decididas pelo Tribunal da Relação, ou questões de direito, bem decididas pelo mesmo, não apresentando qualquer válido fundamento novo - art. 420.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 1580/06 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Maia Costa
Carmona da Mota
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