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ACSTJ de 23-11-2006
Prova Livre apreciação da prova Exame crítico das provas Fundamentação Recurso da matéria de facto Duplo grau de jurisdição Direitos de defesa Princípio da legalidade Princípio da presunção de inocência Princípio do contraditório
I - As normas dos arts. 126.° e 127.° do CPP podem ser interpretadas de modo a permitir que possam ser provados factos sem que exista uma prova directa deles. Basta a prova indirecta, conjugada e interpretada no seu todo. II - Essa interpretação não ofende quaisquer princípios constitucionais, como o da legalidade, ou das garantias de defesa, ou da presunção de inocência e do contraditório, consagrados no art. 32.°, n.ºs 1, 2, 5 e 8, da CRP, desde que haja uma fundamentação crítica dos meios de prova e um grau de recurso em matéria de facto para efectivo controlo da decisão.
Proc. n.º 4096/06 - 5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) *
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
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