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ACSTJ de 23-11-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça In dubio pro reo Erro notório na apreciação da prova
I - O princípio in dubio pro reo aplica-se no momento da apreciação da prova em julgamento, não podendo o STJ sindicar a sua utilização pelo tribunal colectivo quando decide a matéria de facto, como é jurisprudência corrente do Supremo. II - Só quando resultar do próprio texto da decisão que o tribunal, perante a dúvida sobre a prática de um facto, decidiu em sentido desfavorável ao arguido, poderá relevar esse princípio, mas ainda assim no âmbito do conhecimento do erro notório na apreciação da prova, previsto no art. 410.º, n.º 2, al. c), do CPP - Ac. de 09-07-03, Proc. n.º 2147/03 - 3.ª.
Proc. n.º 4259/06 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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