Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 16-11-2006
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Apurando-se que:- em 2004, a arguida, viajando de avião de Paris para Madrid e de táxi de Madrid para Lisboa, transportava, num saco de viagem, 7 embalagens de cocaína, com o peso líquido de 7476,120 g e o grau de pureza de 86,8%;- a arguida conhecia a natureza estupefaciente daquela substância e sabia concretamente que transportava pelo menos 2000 g de cocaína, agindo deliberada, livre e conscientemente;- pela prática de crime de tráfico de estupefaciente, foi condenada, em 1994 na pena de 7 anos de prisão;justifica-se a redução para 6 anos de prisão da pena de 6 anos e 6 meses de prisão em que foi condenada em 1.ª e 2.ª instâncias, como autora de um crime p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01.
Proc. n.º 2950/06 - 5.ª Secção Arménio Sottomayor (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Santos Carvalho