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ACSTJ de 16-11-2006
Reconhecimento Audiência de julgamento
O reconhecimento realizado em audiência de discussão e julgamento, em fase de produção de prova, não tem que obedecer ao formalismo descrito no art. 147.º do CPP.
Proc. n.º 3838/06 - 5.ª Secção
Oliveira Rocha (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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