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ACSTJ de 09-11-2006
Habeas corpus Reclamação Fundamentação de facto Fundamentação de direito Custas criminais Esgotamento do poder jurisdicional
I - O art. 223.º, n.º 6, do CPP, não distingue entre fundamentos de facto e ou de direito. II - Se no acórdão reclamado ficou demonstrado que o recurso à providência de habeas corpus foi um acto processual abusivo, pois que tal providência se destina a pôr fim a casos de prisão grosseiramente ilegal, o que não sucede in casu e, por haver o pedido por manifestamente infundado, condenou o seu requerente na sanção a que alude o art. 223.º, n.º 6, do CPP, o poder jurisdicional esgotou-se aí - art. 666.º, n.º 1, do CPC -, não sendo possível agora uma pretensa “correcção”, pois não se trata de emendar um eventual erro de custas, antes, conceder uma “absolvição”, onde havia sido proferida uma condenação.
Proc. n.º 3667/06 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Santos Carvalho
Rodrigues da Costa
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