Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 02-11-2006
 Eleições Comissão Nacional de Eleições Admissibilidade de recurso Contra-ordenação Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - É irrecorrível para o Pleno das Secções Criminais o acórdão do STJ que apreciou uma decisão condenatória da Comissão Nacional de Eleições.
II - De acordo com o art. 73.° do RGCO, nem todas as decisões proferidas em 1.ª instância em matéria contra-ordenacional admitem recurso para a Relação, dependendo essa admissibilidade da verificação de determinados pressupostos relacionados, designadamente, com o montante da coima aplicada ou a existência de sanção acessória, assim se operando uma filtragem, através de um sistema semelhante ao das alçadas no processo civil.
III - Não podendo este sistema de filtragem ser adaptado às regras de funcionamento do STJ, que não tem “alçada”, a admissibilidade de recurso para o Pleno teria de abranger toda e qualquer decisão das secções, independentemente dos valores envolvidos ou da natureza das sanções aplicadas.
IV - E não cabe aqui aplicar subsidiariamente as atinentes regras processuais penais, designadamente o art. 11.°, n.º 2, do CPP, por estas estarem expressamente previstas para os recursos em matéria criminal.
Proc. n.º 1383/06 - 5.ª Secção Oliveira Rocha (relator) Santos Carvalho Costa Mortágua