Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 29-11-2006
 Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Reformatio in pejus Perícia Valor probatório
I - Nos termos do art. 400.°, n.º 1, al. f), do CPP, não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem a decisão da 1.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções.
II - A circunstância de não ser aplicável pena superior a 8 anos de prisão por força da proibição da reformatio in pejus não pode afectar o direito do arguido ao recurso, cuja admissibilidade está consagrada em função da gravidade do crime, medida pela pena aplicável em abstracto, sendo irrelevantes para o efeito as penas que tenham sido aplicadas pelas instâncias.
III - Não se verifica qualquer divergência entre juízos técnicos ou científicos contidos em relatórios periciais e o veredicto factual se alguns elementos constantes desses relatórios não relevarem como prova de certos factos, socorrendo-se o tribunal de outras provas para o efeito, desde que tais elementos não excluam esses factos.
Proc. n.º 3148/06 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Armindo Monteiro Sousa Fonte