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ACSTJ de 22-11-2006
Tráfico de estupefacientes agravado Avultada compensação remuneratória Medida concreta da pena
I - A circunstância agravativa prevista na al. c) do art. 24.º do DL 15/93, de 22-01, verifica-se nos casos de tráfico de grande escala, em que estão em causa valores de patamar situado muito além das quantias que se auferem nos negócios correntes, representando aos olhos do cidadão de condição económica média uma expressão monetária de impressionante dimensão. II - É de considerar preenchida tal circunstância quando, como no caso dos autos, consta dos factos provados que o arguido detém, na sua residência, 4 sacos pequenos, contendo cada um deles vários comprimidos de MDMA, no total de 5076 comprimidos, com o peso líquido de 1365,000 g, uma carteira de plástico, com 5 pacotes pequenos, contendo cocaína, com o peso líquido de 3,517 g, e uma embalagem em plástico, contendo 6 pequenas embalagens no seu interior, com cocaína, com o peso líquido de cerca de 60,711 g; e que os comprimidos de MDMA tinham sido adquiridos na Holanda a um preço unitário de € 0,70, destinando-se a ser vendidos em Portugal a um preço que poderia oscilar entre € 2,75 e € 3. III - Perante esta factualidade, mostra-se adequada a fixação da pena em 8 anos de prisão (menos 1 ano do que a aplicada pelas instâncias).
Proc. n.º 3161/06 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
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